Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros),destinado a atender à, despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro – Patrimônio Nacional para liquidação de compromissos Inadiáveis.
Lei nº 3.005, de 15 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender a despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - para liquidação de compromissos inadiáveis.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.005, de 15 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.005
- Ano
- 1956
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