Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.005, de 15 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender a despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - para liquidação de compromissos inadiáveis.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.005, de 15 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.005
- Ano
- 1956
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