Art. 6 - É concedida, na forma da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 à Faculdade de Direito de Sergipe a subvenção mínima anual ali estabelecida.
Lei nº 3.038, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Federaliza as Faculdades de Direito de Santa Catarina e da Bahia e subvenciona a Faculdade de Direito de Sergipe.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.038, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.038
- Ano
- 1956
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