Art. 7 - Para atender às despesas com a federalização das faculdades de direito de Santa Catarina e da Bahia, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.804.000,00 (sete milhões, oitocentos e quatro mil cruzeiros), sendo: Cr$
a) - Faculdade de Direito de Santa Catarina - Pessoal .............................................................................................................. 2.604.000,00 Material .............................................................................................................. 200.000,00
b) - Faculdade de Direito da Bahia, nos têrmos da Lei nº 9.155 de 8 de abril de 1946: Pessoal .............................................................................................................. 4.500.000,00 Material .............................................................................................................. 500.000,000 Total ...................................................................................... 7.804.000,00