Art. 2 - Aplica-se o disposto no art. 1º aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Lei nº 3.067, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Promove ao pôsto ou graduação imediatos os militares incapacitados definitivamente para o serviço ativo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.067, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.067
- Ano
- 1956
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