Art. 3 - Estas ações serão aforadas na comarca de situação de totalidade ou da maior parte da área discriminada.
Lei nº 3.081, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Regula o processo nas ações discriminatórias de terrras públicas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.081, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.081
- Ano
- 1956
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