Art. 2 - Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura cobrarão as seguintes taxas:
a) - pela expedição ou substituição de carteira profissional ou de carteira de autorização - Cr$250,00;
b) - pela renovação anual das licenças precárias - Cr$500,00;
c) - por certidão referente à anotação de técnico responsável ou de registro de firma - Cr$250,00.
Parágrafo único - São majoradas em 300% (trezentos por cento) as multas fixadas pela legislação vigente, por infração de suas determinações.