Art. 1 - Fica insubsistente o decreto que aposentou compulsòriamente o funcionário do Ministério da Fazenda, Paulo Martins, com fundamento na conveniência do regime (art. 177 da Constituição de 1937); readmitindo-se o mesmo funcionário no cargo que exercia, com tôdas as vantagens legais, salvo a percepção de vencimentos atrasados.
Lei nº 31, de 3 de Março de 1947Ementa Torna insubsistente decreto que aposentou funcionário, compulsoriamente, por conveniência do regime.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 31, de 3 de Março de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 31
- Ano
- 1947
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