Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio Sociedade Brasileira de Higiene pela realização do 13º, Congresso Brasileiro de Higiene, em julho de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Lei nº 3.117, de 25 de Março de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.117, de 25 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.117
- Ano
- 1957
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