Art. 2 - A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta lei dentro do prazo de 1 (um) ano após seu recebimento, devendo neste período promover a publicação dos Anais do Congresso.
Lei nº 3.117, de 25 de Março de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.117, de 25 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.117
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.