Art. 9 - A Comissão terá, no primeiro exercício, para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento, a dotação especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e nos anos subseqüente a dotação anual de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) que serão incluídas no Orçamento Geral da União.
Parágrafo único - Até o dia 31 de março de cada ano, as dotações orçamentárias deverão ser entregues à Comissão.