Art. 6 - O capital da Sociedade será de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), distribuído em 300.000 (trezentas mil) ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$1.000.00 (mil cruzeiros) cada uma, do qual a União Federal subscreverá Cr$100.000.000.00 (cem milhões de cruzeiros), ficando o restante do capital para ser subscrito pelas sociedades mencionadas no art. 3º e particulares, de preferência, mineradores de carvão, pessoas naturais ou jurídicas que explorem minas da região.
Lei nº 3.226, de 27 de Julho de 1957Ementa Dispõe sobre a constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA), em Curiuva, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.226, de 27 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.226
- Ano
- 1957
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