Para Escola Eletro-Mecânica da Bahia Cr$1.000.000,00
Art. 2 - Ficam retificados de Cr$115.971.917.100,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e um milhões, novecentos e dezessete mil e cem cruzeiros) Cr$6.487.352.503,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros) e Cr$114.508.174.309,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, cento e setenta e quatro mil trezentos e nove cruzeiros) para Cr$115.972.089.889,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), Cr$6.487.525.292,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros) e Cr$114.508.347.098,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e oito cruzeiros), os totais da Despesa, do Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura e do Anexo 4 - Poder Executivo, mencionados nos arts. 1º e 4º, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956.