Art. 3 - A Carteira de Redescontos do Banco do Brasil mediante autorização da Superintendência da Moeda e do Crédito, na forma do disposto no Decreto-lei nº 7.293, de 2 de fevereiro de 1945, art. 3º, letra f, poderá fazer empréstimos a bancos, garantidos pelos títulos cuja emissão é autorizada pela presente lei.
Lei nº 3.337, de 12 de Dezembro de 1957Ementa Dispõe sobre a emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.337, de 12 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.337
- Ano
- 1957
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