Art. 2 - O escrivão ou funcionário responsável, ao preencher a fôlha individual de votação constante do modêlo que acompanha a Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, extrairá da fórmula a que se refere o artigo anterior os dados referentes ao nome, estado civil, profissão e residência do eleitor, e, do título que instruir o pedido, os elementos relativos à filiação, idade e naturalidade.
Lei nº 3.338, de 14 de Dezembro de 1957Ementa Altera disposições das Leis n° 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.338, de 14 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.338
- Ano
- 1957
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