Art. 9 - Para as eleições que se realizarem em 3 de outubro de 1958, ficam reduzidos de 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o art. 4º da Lei nº 2.550 de 25 de julho de 1955, e, de 20 (vinte) dias os prazos a que aludem o § 1º do art. 6º e o art. 16 da mesma Lei.
Lei nº 3.338, de 14 de Dezembro de 1957Ementa Altera disposições das Leis n° 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.338, de 14 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.338
- Ano
- 1957
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