Art. 10 - Ficam prorrogados até 30 de junho de 1958 os prazos a que se referem o art. 3º e seu parágrafo único da Lei nº 2.982, de 30 de novembro de 1956.
Lei nº 3.338, de 14 de Dezembro de 1957Ementa Altera disposições das Leis n° 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.338, de 14 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.338
- Ano
- 1957
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