Art. 1 - Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas, em única ou ultima instância, pelos Tribunais e Juízes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos previstos na Constituição Federal.
Lei nº 3.396, de 2 de Junho de 1958Ementa Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.396, de 2 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.396
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.