Art. 5 - Apresentada ou não a defesa, os autos serão entregues, dentro de quinze (15) dias, à Secretaria do Supremo Tribunal Federal, ou postos no correio sob registro, dentro do mesmo prazo, se originários dos Estados ou dos Territórios.
Lei nº 3.396, de 2 de Junho de 1958Ementa Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.396, de 2 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.396
- Ano
- 1958
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