Art. 6 - Denegado o recurso, poderá o recorrente, dentro em cinco (5) dias, interpor, agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Êsse recurso subirá instruído com as peças que forem indicadas pelo agravante e, obrigatòriamente, com a certidão do despacho denegatório.
Lei nº 3.396, de 2 de Junho de 1958Ementa Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.396, de 2 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.396
- Ano
- 1958
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