Art. 4 - A Comissão, que terá sua sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba compor-se-á de 3 (três) membros, sendo um Presidente, todos de livre nomeação do Presidente da República.
Lei nº 3.428, de 15 de Julho de 1958Ementa Cria a Comissão Executiva do Sisal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.428, de 15 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.428
- Ano
- 1958
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