Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneguhetti Clovis Salgado Mario Pinotti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.446, de 29 de Setembro de 1958Ementa Retifica, sem ônus, as Leis Orçamentárias para os exercícios financeiros de 1952, 1953, 1954, 1955, 1956, 1957 e 1958.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.446, de 29 de Setembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.446
- Ano
- 1958
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