Art. 2 - Não se consideram livros, para os efeitos desta Lei, os volumes impressos, por qualquer forma, para divulgação ou publicidade de interêsse comercial, assim como, os em branco, ou simplesmente pautados e riscados, para escrituração de qualquer natureza.
Lei nº 351, de 27 de Agosto de 1948Ementa Altera os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 9.763, de 6 de setembro de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 351, de 27 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 351
- Ano
- 1948
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