Art. 3 - Para os fins desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1948, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), dos quais, Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), se destinam à distribuição de prêmio, nos têrmos do artigo 2º, a juízo da respectiva Comissão.
Lei nº 352, de 27 de Agosto de 1948Ementa Dispõe sôbre as comemorações das batalhas dos Guararapes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 352, de 27 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 352
- Ano
- 1948
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