Art. 2 - O juiz-presidente do Tribunal Marítimo perceberá, mensalmente, a título de representação, a mesma gratificação que fôr atribuída ao presidente do Tribunal de Contas da União.
Lei nº 3.543, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Modifica os arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 149 e 157 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.543, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.543
- Ano
- 1959
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