Art. 3 - É extensivo ao juiz-presidente do Tribunal Marítimo o mesmo vencimento atribuído aos mais juízes pela Lei nº 2.602, de 14 de setembro de 1955.
Lei nº 3.543, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Modifica os arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 149 e 157 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.543, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.543
- Ano
- 1959
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