Art. 1 - É considerado aposentado no cargo de Advogado de Ofício de primeira entrância, com os proventos correspondentes ao mesmo cargo de segunda entrância, o ex-primeiro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar, Abílio Machado da Cunha Cavalcanti, a partir de 3 de novembro de 1951, data da publicação, no Diário Oficial, do decreto que o dispensou da referida função, por implemento de idade.
Lei nº 3.549, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Concede aposentaoria ao ex-primeiro Substituto de Advogado do Oficial da Justiça Militar Abílio Machado da Cunha Cavalcanti.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.549, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.549
- Ano
- 1959
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