Art. 2 - A despesa respectiva correrá, à conta da verba de inativos do Ministério da Fazenda, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessária para o pagamento dos proventos relativos aos exercícios anteriores à vigência desta lei.
Lei nº 3.549, de 11 de Fevereiro de 1959Ementa Concede aposentaoria ao ex-primeiro Substituto de Advogado do Oficial da Justiça Militar Abílio Machado da Cunha Cavalcanti.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.549, de 11 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.549
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.