Art. 4 - Pela celebração do I Centenário, ocorrido em 1957, da publicação das obras dêsse historiador gaúcho, na capital da França, que com o Barão do Rio Branco reivindicou, no litígio, nossos direitos limítrofes, é o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas – Departamento dos Correios e Telégrafos, sêlo postal comemorativo, que será lançado em Vila Serrito, província de São Pedro, no Estado do Rio Grande da Sul.
Lei nº 3.569, de 15 de Junho de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 destinado à Comissão Executiva do Monumento a Joaquim Caetano da Silva, a ser erigido na capital do Território Federal do Amapá.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.569, de 15 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.569
- Ano
- 1959
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