Art. 1 - Os Estabelecimentos Ministro Mallet (EMM), criados pelo Decreto-lei nº 2.645, de 1 de outubro de 1940, são constituídos pelos órgãos do Exército que se acham ou que forem instalados na área dos terrenos do antigo Jockey Club, compreendida, parcialmente, pelas ruas Imbuzeiro, Licínio Cardoso, Major Zukow e Dr. Garnier, no Distrito Federal.
Lei nº 3.575, de 26 de Junho de 1959Ementa Dispõe sobre a constituição e Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet (EMM).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.575, de 26 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.575
- Ano
- 1959
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