Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, duas faixas de terrenos, com a área total de 47.239,50 metros quadrados, uma com a área de 9.240,00 metros quadrados, entre os quilômetros 98+974,00 ao 99+205,00, e outra, com a área de 37.999,50 metros quadrados, entre os quilômetros 99+245,00 ao 100+780,00 do antigo traçado da linha férrea de Santa Maria a Marcelino Ramos, abandonado em virtude das variantes construídas no trecho de Pinhal a Cruz Alta e de propriedade da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - Não se inclui na doação de que trata êste artigo, o lado direito da faixa compreendida entre os quilômetros 99+270,00 ao 99+320,00 do antigo traçado da linha férrea de Santa Maria a Marcelino Ramos.