Art. 2 - Para o efeito exclusivo do pagamento de taxas, é atribuído ao terreno doado o valor de Cr$0,50 (cinqüenta centavos), por metro quadrado, no total de Cr$23.619,80 (vinte e três mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos).
Lei nº 361, de 2 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a doação ao Município de Tupanciretã, do Estado do Rio Grande do Sul, de duas faixas de terrenos, de propriedade da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 361, de 2 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 361
- Ano
- 1948
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