Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, a área de 50 hectares mais ou menos de terras de propriedade da União, situada naquela cidade, entre o rio Cuiabá, o córrego da Prainha, o córrego do Mangrulho e a lagoa do Pirisal, área essa denominada Acampamento Couto Magalhães.
Lei nº 3.616, de 20 de Agosto de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Cuibá, Estado de Mato Grosso, área de terras de propriedade da União, denominada Acampamento Couto Magalhões.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.616, de 20 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.616
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.