Art. 2 - A doação será feita com a condição da Prefeitura Municipal de Cuiabá doar, igualmente, aos que ali habitam e possuam benfeitorias, a área por êles ocupada, de acôrdo com o cadastro existente no Serviço do Patrimônio da União, na Capital do Estado de Mato Grosso.
Lei nº 3.616, de 20 de Agosto de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Cuibá, Estado de Mato Grosso, área de terras de propriedade da União, denominada Acampamento Couto Magalhões.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.616, de 20 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.616
- Ano
- 1959
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