Art. 2 - Acrescente-se ao item II do mesmo anexo - Setor Mineração e Indústria - o seguinte: 11-A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota - Cr$200.000.000,00.
Lei nº 3.678, de 4 de Dezembro de 1959Ementa Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.678, de 4 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.678
- Ano
- 1959
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