Art. 2 - Constará da escritura de doação, cláusula expressa que obriga a reversão do terreno doado, ao patrimônio nacional, caso se dissolva a entidade donatária ou seja excluída de seus serviços, a assistência social a que se propõe.
Lei nº 3.697, de 18 de Dezembro de 1959Ementa Autoriza a cessão de terreno nacional interior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.697, de 18 de Dezembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.697
- Ano
- 1959
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