Art. 3 - Para se inscrever no concurso, deve o candidato:
a) - contar dois anos de exercício em cadeira de qualquer dos estabelecimentos a que alude o artigo anterior;
b) - ter, se fôr militar, mais de dez anos de bons serviços no exercício ativo;
c) - provar, mediante atestado, que prestou bons serviços no estabelecimento em que tenham lecionado;
d) - apresentar referência de um professor catedrático do estabelecimento em que haja lecionado, e com que prove a sua eficiência pedagógica no ensino e nas bancas de exame.