Art. 6 - É autorizado o Poder Executivo a pagar ao Professor Samuel da Silva Pereira catedrático jubilado da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, a pensão mensal de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), correndo a despesa pela dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.727, de 14 de Fevereiro de 1960Ementa Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, dispõe sobre os bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal, e federaliza a Escola de Química da Universidade do Paraná.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.727, de 14 de Fevereiro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.727
- Ano
- 1960
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