Art. 1 - São incluídos no programa de primeira urgência de que tratam os artigos 2º, da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948; e 67, do Decreto-lei número 8.463, de 27 de dezembro de 1945, as seguintes estradas constantes do Plano Rodoviário Nacional:
a) - BR-14(Transbrasiliana) Trecho: Entroncamento da BR-14 com a BR-71, próximo de Avatinguara até o entroncamento da BR-14 com a BR-56, próximo de Frutal, inclusive ligação pela BR-56 à Colômbia.
b) - BR-19 (Goiânia a Cruz Alta) Trecho: de Rio Verde a Goiânia.
c) - BR-31 (Vitória - Cuiabá) Trecho: de Uberaba a Cuiabá, passando por Campina Verde, Cidade do Canal de São Simão e Rondonópolis, inclusive as ligações: 1 - BR-71 do ponto de seu entroncamento com a BR - 31 a Ituiutaba e desta cidade ao ponto de entroncamento com a BR-14, próximo a Avatinguara; 2 - BR-54 do ponto do seu entroncamento com a BR - 31, em Jataí, a Rio Verde.
d) - BR-47 (Campinho - Formosa) Trecho: (Campinho - Formosa).