Art. 1 - E' relevada a prescrição de direito à reforma por incapacidade física, prevista no capítulo III da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, que regula a inatividade dos militares em que incorreu Izaias Alcântara, ex-sargento do Exército, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Lei nº 3.740, de 4 de Abril de 1960Ementa Releva a prescrição de direito à reforma, por incapacidade física, do ex-sargento do Exército Izaias Alcântara.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.740, de 4 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.740
- Ano
- 1960
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