Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de abril de 1.960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Odylio Denys ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.740, de 4 de Abril de 1960Ementa Releva a prescrição de direito à reforma, por incapacidade física, do ex-sargento do Exército Izaias Alcântara.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.740, de 4 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.740
- Ano
- 1960
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