Art. 36 - Os têrmos de contratos e obrigações lavrados nos livros das repartições do Distrito Federal, bem como os de entrega, ou doação de terrenos para abertura ou reforma de vias ou logradouro, terão fôrça de escritura pública.
Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a organização administrativa do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.751
- Ano
- 1960
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