Art. 12 - Para atender às despesas com a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.756, de 20 de Abril de 1960Ementa Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 3.756, de 20 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.756
- Ano
- 1960
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