Art. 3 - Essa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada às pensionistas da União.
Lei nº 3.760, de 25 de Abril de 1960Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 40.000,00 à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.760, de 25 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.760
- Ano
- 1960
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