Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek Maurício Chagas Bicalho Ernani do Amaral Peixoto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.768, de 3 de Junho de 1960Ementa Prorroga por doze meses, a contar de 6 (seis) de junho de 1960, o prazo dos termos de responsabilidade assinados, na forma do art. 42, letra b, da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.768, de 3 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.768
- Ano
- 1960
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