Art. 2 - As vantagens de que tratam as Leis ns. 1.316, de 20 de janeiro de 1951 e 2.283 de 9 de agôsto de 1954, e outros dispositivos legais vigentes passarão a ser calculados sôbre os vencimentos previstos no art. 1º desta lei. (VETADO).
Lei nº 3.783, de 30 de Julho de 1960Ementa Dispôe sobre vencimentos dos militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.783, de 30 de Julho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.783
- Ano
- 1960
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