Art. 83 - Da decisão que julgar procedente o débito ou impuser multa, caberá recurso voluntário para o Conselho Superior da Previdência Social, no prazo e nos têrmos do artigo 113 e respectivos parágrafos desta lei.
Lei nº 3.807, de 26 de Agosto de 1960Ementa Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Legislacao
Art. 83 do Lei nº 3.807, de 26 de Agosto de 1960
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.807
- Ano
- 1960
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