Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 3.619, de 26 de agôsto de 1959, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º – E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleições relativas aos exercícios de 1959 e 1960”.
Lei nº 3.810, de 10 de Setembro de 1960Ementa Modifica o art. 1º da Lei nº 3.619, de 26 de agosto de 1959.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.810, de 10 de Setembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.810
- Ano
- 1960
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