Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de setembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.810, de 10 de Setembro de 1960Ementa Modifica o art. 1º da Lei nº 3.619, de 26 de agosto de 1959.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.810, de 10 de Setembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.810
- Ano
- 1960
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