Art. 3 - São criadas, na parte Permanente do Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções gratificadas: Grat. anual Cr$ 1 - Diretor Regional.......................................................... 13.200,00 1 - Chefe da Seção de Pessoal......................................... 3.000,00 1 - Chefe dos Serviços Econômicos.................................. 3.000,00 1 - Chefe do Tráfego Postal............................................... 3.000,00 1 - Chefe do Tráfego Telegráfico........................................ 3.000,00 1 - Chefe de Linhas e Instalações..................................... 3.000,00 1 - Secretário do Diretor................................................... 3.000,00 1 - Chefe de Portaria........................................................ 3.000,00 Total .............................................................................. 34.200,00
Lei nº 384, de 17 de Setembro de 1948Ementa Mantém, na cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 384, de 17 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 384
- Ano
- 1948
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